Direito Administrativo - Do Processo Administrativo Disciplinar - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
A respeito da indiciação nos processos disciplinares, de que trata a Lei n. 8.112/90, assinale a opção incorreta.
É vedada a extensão da responsabilidade, de modo genérico, quando não for possível a individualização da responsabilidade.
A defesa do indiciado em processo administrativo, como ocorre no processo penal, se faz com relação aos fatos que lhe são imputados, e não quanto a enquadramento legal.
A peça de indiciação caracteriza-se como o primeiro ato da comissão nos processos disciplinares de ritos sumário e comum ou ordinário, a partir da qual se delimita a acusação.
Descrito o fato na peça de indiciação, é vedado, à comissão, sugerir aplicação de penalidade quanto a fato não constante da indiciação.
Pode a comissão deixar de indiciar o acusado caso entenda, motivadamente, e com fundamento nas provas, pela ausência de materialidade disciplinar.
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