O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, terá de prazo, contados da publicação do ato, de acordo com a lei 8.112, de 1990:
no mínimo cinco e no máximo trinta dias;
no mínimo cinco e no máximo vinte dias;
no mínimo dez e no máximo trinta dias;
no mínimo dez e no máximo vinte e cinco dias;
no mínimo dez e no máximo vinte dias.
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