Interessada em ingressar no serviço público, Marta investigou, na legislação específica, informações a esse respeito, concluindo que
os cargos públicos somente podem ser criados por lei complementar, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
o provimento de cargos públicos em comissão depende de prévio procedimento público seletivo, mas a exoneração é decisão discricionária da autoridade nomeante.
os cargos públicos somente são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados, não podendo ser providos por estrangeiros.
a lei pode estabelecer casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
a nomeação para cargos em comissão é livre, mas a exoneração depende de processo administrativo em que seja assegurada ao servidor ampla defesa.
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