Direito Administrativo - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Um servidor público estável, ocupante de cargo público efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de 17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia 16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta funcional do servidor, foi instaurado procedimento administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada, aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a referida portaria.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
O ministro de Estado deveria ter acatado o relatório da comissão processante, visto que a lei estabelece que, quando o relatório da comissão contrariar flagrantemente as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá abrandar a pena ou isentar o servidor de responsabilidade, não podendo, todavia, agravar a penalidade proposta.
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