Ressalvadas as hipóteses legais de cumulação de cargos, o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a
jornada semanal de 40 horas de serviço.
regime de integral dedicação ao serviço.
jornada diária de 8 horas de serviço.
turnos de revezamento, conforme escala definida por sua chefia.
jornada diária de 6 horas de serviço.
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