Claudio, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, foi colocado em disponibilidade em face da extinção do órgão no qual estava lotado. Posteriormente, o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinou o imediato provimento, por Cláudio, de vaga aberta junto a outro órgão da Administração pública federal. De acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, referida situação caracteriza
- A. reversão, facultativa para o servidor, que poderá optar por permanecer em disponibilidade, recebendo 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos.
- B. redistribuição, obrigatória para o servidor, independentemente dos vencimentos do novo cargo.
- C. aproveitamento, cabível desde que se trate de cargo com vencimentos e atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado pelo servidor.
- D. recondução, obrigatória apenas se o servidor estiver em disponibilidade há menos de 5 (cinco) anos.
- E. reintegração, somente obrigatória em se tratando de órgão sucessor do extinto nas respectivas atribuições.