Willian, servidor público, teve anulado o ato de sua nomeação. Assim, deverá ele, se estiver de
má-fé, ficar isento da obrigação da devolução dos vencimentos percebidos ilegalmente, declarando-se, porém, inválidos todo e qualquer ato por ele praticado no desempenho de suas atribuições administrativas.
boa ou má-fé, repor parceladamente os vencimentos percebidos ilegalmente, declarando-se inválidos os atos por ele praticados no desempenho de suas atribuições funcionais, ainda que os destinatários de tais atos sejam terceiros em relação ao ato nulo.
boa-fé, ficar isento da obrigação da devolução dos vencimentos percebidos ilegalmente, declarando-se, porém, inválidos os atos por ele praticados no desempenho de suas atribuições funcionais, ainda que os destinatários de tais atos sejam terceiros em relação ao ato nulo.
má-fé, repor os vencimentos percebidos ilegalmente, mas permanecem válidos os atos por ele praticados no desempenho de suas atribuições funcionais, porque os destinatários de tais atos são terceiros em relação ao ato nulo.
boa ou má-fé, ficar isento da obrigação da devolução dos vencimentos percebidos ilegalmente, declarando- se, porém, inválidos todo e qualquer ato por ele praticado no desempenho de suas atribuições administrativas.
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