A vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de
falecimento, ou readaptação, ou posse em outro cargo cumulável.
exoneração, ou demissão, ou remoção.
falecimento, ou readaptação, ou posse em outro cargo inacumulável.
promoção, ou aposentadoria, ou ascensão.
demissão, ou exoneração, ou transferência.
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