O servidor público investido em cargo de direção, ao se afastar para exercer mandato eletivo, será substituído
por quem o regimento interno indicar ou, no caso de omissão, por quem o dirigente máximo do órgão ou entidade designar previamente.
por qualquer servidor que esteja disponível, mesmo que de outra esfera de governo.
automaticamente por qualquer cidadão que possua o mesmo nível de escolaridade do servidor afastado.
pelo chefe da repartição, assessorado por qualquer cidadão idôneo e capaz.
por servidor contratado, sem concurso público, para exercer as funções em caráter temporário, por até 30 (trinta) dias.
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