Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas
até 20% das vagas oferecidas no concurso.
no mínimo 15% dos cargos em disputa.
até 25% do total de vagas.
no mínimo 30% das vagas.
apenas 5% dos cargos oferecidos.
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