A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, cuja validade será de
no mínimo 1 (um) ano, prorrogável por igual período a critério da Administração.
no máximo 3 (três) anos, sem direito a prorrogação.
4 (quatro) anos, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério da autoridade competente.
até 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado.
até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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