A Lei n.º 8.112/1990 prevê que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados alguns fatores, que não incluem
probidade.
responsabilidade.
assiduidade.
capacidade de iniciativa.
produtividade.
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