A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União. O Art. 5º, ressalvados os seus parágrafos 1º e 2º do Título II, apresenta seis requisitos básicos para investidura em cargo público. Um desses requisitos básicos é a:
observância dos regulamentos.
escolaridade de Ensino Médio ou Superior.
ilibada reputação para servir.
idade máxima de 70 anos
idade mínima de 18 anos.
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