A Lei nº 8.112/90 estabelece que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de
falecimento, exoneração e aproveitamento.
exoneração, demissão e nomeação.
promoção, readaptação e aposentadoria.
aproveitamento, promoção e exoneração.
nomeação, readaptação e falecimento.
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