De acordo com a Lei nº 8.112/90, dentre outras hipóteses, a vacância de cargo público decorrerá de
reversão, exoneração e demissão.
nomeação, falecimento e demissão.
reintegração, exoneração e posse em outro cargo inacumulável.
promoção, posse em outro cargo inacumulável e aposentadoria.
posse em outro cargo inacumulável, aproveitamento e falecimento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...