De acordo com a Lei nº 8.112/90, a nomeação far-se-á em
comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
comissão, exceto na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
caráter transitório, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
caráter efetivo, exceto na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
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