De acordo com a Lei nº 8.112/90, com relação ao estágio probatório é correto afirmar que
o servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
o servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão, por expressa vedação legal.
a avaliação do desempenho do servidor, seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente.
em regra, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
o estágio probatório não ficará suspenso na hipótese de participação em curso de formação, por expressa determinação legal.
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