Considere a Lei nº 8.112/90 para responder às questões de números 35 a 40.
Pretendendo ingressar em cargo público efetivo, o interessado deverá passar pelas seguintes fases, nessa ordem:
habilitação em concurso, posse, nomeação e início de exercício.
posse, habilitação em concurso, início de exercício e nomeação.
habilitação em concurso, nomeação, posse e início de exercício.
início de exercício, habilitação em concurso, posse e nomeação.
nomeação, habilitação em concurso, início de exercício e posse.
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