A reintegração constitui forma de provimento
inicial, decorrente de transposição como espécie de concurso interno
originário, sendo decorrente de concurso público interno, mediante promoção
extraordinário, sendo admitido sem concurso público, decorrente da reversão.
derivado, sem concurso público, decorrente do ato de demissão
originário, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado
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