Em matéria de provimento de cargo público, é certo que a reintegração é a reinvestidura do servidor público federal estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação quando
revogada a sua demissão por decisão judicial, sem o ressarcimento das vantagens pecuniárias.
invalidada a sua exoneração por decisão da autoridade competente, com ressarcimento parcial de algumas vantagens.
revogada a sua exoneração por decisão judicial, com ressarcimento integral do seus vencimentos.
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
invalidado o seu afastamento por decisão da autoridade competente, sem ressarcimento das vantagens pessoais.
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