Em relação à indenização na modalidade ajuda de custo a um servidor de fundação pública federal, a Lei nº 8.112/90 estabelece que:
- A. não será concedida na hipótese de remoção a pedido do servidor para outra localidade, independentemente do interesse da Administração;
- B. não será concedida àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio;
- C. terá como teto o valor correspondente a cinco vezes a remuneração do servidor;
- D. será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo;
- E. ficará o servidor obrigado a restituí-la quando não se apresentar na nova sede no prazo de 5 (cinco) dias.