Considerando as disposições constantes no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias e fundações, instituído pela Lei federal n.º 8.112/90, é correto afirmar que:
a idade mínima de 18 (dezoito) anos é requisito para investidura em cargo público;
os maiores de 16 (dezesseis) anos, desde que sejam eleitores, podem ser providos em cargo público de provimento efetivo;
às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 40% (quarenta por cento) das vagas oferecidas em concurso público;
a investidura em cargo público ocorrerá com a publicação da lista final de aprovados no Diário Oficial;
promoção não é forma de provimento de cargo público.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...