Segundo estabelece a Constituição, o prazo de validade do concurso público é
de dois anos, improrrogáveis.
de, no máximo 1 ano, prorrogável por igual período.
o previsto no edital, de no máximo dois anos, improrrogável.
o previsto no edital, de no máximo dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
o previsto no edital, sem limite máximo de validade.
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