Estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os requisitos básicos para investidura em cargo público. Além de ter a nacionalidade brasileira e aptidão física e mental, os outros requisitos básicos são:
- A. A quitação com as obrigações militares e eleitorais e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, somente.
- B. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e a idade mínima de dezoito anos, somente.
- C. O gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais, somente.
- D. A idade mínima de dezoito anos; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o gozo dos direitos políticos, somente.
- E. O gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e a idade mínima de dezoito anos.