No regime da Lei nº 8.112/90, caracteriza-se caso de exoneração de ofício de cargo efetivo quando:
tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
o servidor for condenado em processo administrativo, pela prática de infração funcional.
em que pese satisfeitas as condições do estágio probatório, não se houver estabelecido confiança por parte da autoridade superior.
o servidor tomar a iniciativa de pedir a exoneração.
o servidor for condenado em processo judicial, pela prática de infração funcional.
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