Determinado servidor público recusou submeter-se à inspeção médica regularmente determinada pela autoridade competente. Instado a se explicar, não apresentou qualquer justificativa pela recusa. A autoridade competente pode, nos termos da Lei nº 8.112/90, aplicar ao servidor a seguinte penalidade:
multa no importe de 50% por dia de vencimento, enquanto durar a recusa, até o limite de 30 (trinta) dias.
remoção ex officio, observando, contudo, o local de domicílio do servidor.
suspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
advertência verbal, seguida de multa na hipótese de manutenção da recusa por prazo superior a 30 dias.
demissão, observado regular procedimento administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa.
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