A lei proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO:
A de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A de dois cargos de professor; a de dois cargos de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos privativos de médico.
A de três cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos privativos de médico.
A de dois cargos de professor; a de dois cargos de professor com outro cargo privativo de médico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A de três cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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