João, servidor estável de fundação pública federal, foi aposentado por invalidez. Três meses depois, após criteriosa análise clínica e de exames, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assim, com base na Lei nº 8.112/90, foi determinado o retorno de João à atividade mediante a:
- A. reintegração, que ocorre com ressarcimento de todas as vantagens eventualmente retiradas do servidor;
- B. recondução, que se dá no cargo de origem ou em outro de igual ou superior hierarquia;
- C. reversão, que se faz no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;
- D. disponibilidade, que ocorre com aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado;
- E. readaptação, que se perfaz em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.