Maria, servidora estável, sofreu penalidade de demissão em janeiro de 2013. A pena foi invalidada por decisão judicial transitada em julgado em janeiro de 2016. Ocorre que o cargo de Maria, que é servidora pública federal, encontra-se provido pela servidora Joaquina. Nesse caso, conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, Maria será
- A. reintegrada ao seu cargo, sendo ressarcida de todas as vantagens referentes ao período em que ficou fora do serviço público.
- B. aproveitada em outro cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior.
- C. colocada em disponibilidade, com direito de receber todos os vencimentos e vantagens inerentes ao cargo, até que seja providenciada a recolocação de Joaquina.
- D. reintegrada ao seu cargo, sendo ressarcida apenas dos vencimentos referentes ao período em que ficou fora do serviço público.
- E. redistribuída, sendo observados os requisitos legais de tal instituto, como por exemplo, a equivalência de vencimentos.