Segundo a Lei 8112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo em relação à hora normal trabalhada de:
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