O servidor público federal está sujeito a penalidades disciplinares quando do exercício do cargo público. O art. 127 da lei 8.112/90 diz que são penalidades disciplinares impostas ao servidor a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação da aposentadoria ou disponibilidade, a destituição do cargo em comissão e a destituição de função comissionada. Em se tratando das penalidades ao servidor público, é INCORRETO afirmar que:
- A. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
- B. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
- C. Será punido com suspensão de até 45 (quarenta e cinco) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
- D. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
- E. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.