Maria Nervina da Luz Costa, é servidora pública federal, exercendo cargo de caráter efetivo desde junho de 2006. Maria Nervina responde a processo administrativo disciplinar que, após todos os trâmites regulares e procedimentos normais previstos em lei, é finalizado e conclui pela prática da inassiduidade habitual. Pelo que disciplina a lei 8.112/90 ao tratar das penalidades disciplinares impostas ao servidor público federal, é possível afirmar que Maria Nervina deverá
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