O regime jurídico dos servidores públicos federais, de que trata a Lei n. 8.112/90, prevê a possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão, no caso de
inassiduidade habitual.
insubordinação grave em serviço.
ofensa física a servidor em serviço.
reincidência em falta punida com advertência.
servidor primário na inobservância de violação da proibição de recusar fé a documento público.
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