De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o servidor público sujeita-se à penalidade de
advertência, aplicada verbalmente, no caso de ausentar-se do serviço sem autorização do chefe imediato.
suspensão, no caso de reincidência de faltas punidas com advertência, não podendo exceder 90 dias.
suspensão, de até 60 dias, quando recusar-se, injustificadamente, a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
demissão, no caso de opor resistência injustificada ao andamento de processo ou execução de serviço.
cassação de aposentadoria na hipótese de prática, na inatividade, de falta punível com pena de demissão.
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