Conforme regra da Lei nº 8.112/90, o servidor em débito com o erário, que for exonerado, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito. A não quitação do débito nesse prazo implicará
revogação da exoneração.
inscrição do débito em dívida ativa.
penhora administrativa de bens do servidor.
abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor, visando à conversão da exoneração em demissão.
anulação da exoneração.
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