Lúcia, servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, foi destituída de seu cargo em comissão por ter dilapidado o Patrimônio Nacional. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.112/90, Lúcia
não poderá retornar ao serviço público federal, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.
está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 2 anos.
está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 anos.
poderá retornar ao serviço público federal, não havendo incompatibilização para nova investidura.
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