O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo a responsabilidade
civil, penal e administrativa autônomas, e a absolvição em uma dessas áreas não exclui a responsabilidade em qualquer outra.
civil e administrativa afastadas, dependendo da amplitude da absolvição criminal decorrente de insuficiência de provas.
civil afastada na hipótese de ocorrer a absolvição administrativa em face da inexistência do fato e de sua autoria.
criminal afastada no caso de absolvição civil e administrativa decorrente de insuficiência de provas.
administrativa afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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