NÃO é proibição aplicável ao servidor público:
aceitar emprego ou comissão de Estado estrangeiro.
valer-se do cargo para obter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública.
delegar funções a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos em lei.
ser membro do Conselho de Administração de sociedade de economia mista federal.
retardar injustificadamente a tramitação de processo administrativo.
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