A Lei nº 8.112/90 estabelece que prescreverá em cinco e dois anos a ação disciplinar quanto às penalidades, respectivamente, de
demissão e cassação de aposentadoria.
cassação de aposentadoria e suspensão.
suspensão e advertência.
suspensão e cassação de aposentadoria.
demissão e destituição de cargo em comissão.
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