As proibições aos servidores públicos consistentes na coação de subordinados a filiarem-se a associação profissional, e o procedimento de forma desidiosa, sujeitam seus autores à pena disciplinar, respectivamente, de
destituição e suspensão até 90 dias.
suspensão até 60 dias e repreensão.
exoneração e advertência.
demissão e disponibilidade.
advertência por escrito e demissão.
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