Nos termos da Lei no 8.112/90, a pena de advertência será aplicada por escrito, dentre outras hipóteses, quando o agente
praticar usura sob qualquer de suas formas.
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
receber presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
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