João, Manoela e Francisco, todos servidores públicos federais, praticaram condutas sujeitas às respectivas sanções previstas na Lei no 8.112/90. João recusou-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. Manoela revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo. Francisco aliciou seus subordinados para que se filiassem a um determinado partido político. A ação disciplinar prescreverá em dois anos para a sanção referente à(s) falta(s) praticada(s) por
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