No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público
- A. praticar ato de improbidade administrativa que resulte em prejuízo ao erário, caso em que ficará afastado até ressarcir integralmente os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
- B. praticar crime contra a administração pública, hipótese em que ficará afastado por período igual ao do cumprimento da pena na esfera penal.
- C. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, não podendo a pena exceder de 30 dias.
- D. acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, não podendo a pena ultrapassar 30 dias.
- E. reincidir nas faltas punidas com advertência, não podendo exceder de 90 dias.