João, servidor público da Administração direta federal, teve indeferido por seu superior hierárquico pedido de licença para tratamento de saúde. Diante do que considerou um ato arbitrário e entendendo estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da licença, com base na Lei nº 8.112/90,
deverá impugnar o ato judicialmente, observado o prazo prescricional de 120 dias, eis que descabe recurso administrativo para a situação em questão.
poderá interpor recurso diretamente perante a autoridade superior àquela que praticou o ato, no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou ciência da decisão, descabendo pedido de reconsideração.
poderá solicitar a reconsideração do ato pela autoridade que o praticou, no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou ciência da decisão.
poderá apresentar pedido de reconsideração perante a autoridade que praticou o ato, no prazo de 15 dias, a contar da publicação ou ciência da decisão, apenas se apresentar novas razões de fato ou de direito para sustentar o pleito.
poderá impugnar o ato administrativa ou judicialmente, neste último caso apenas na hipótese de esgotar as instâncias administrativas e observado o prazo prescricional de 5 anos.
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