A prática de infração pelos servidores públicos dá lugar à imposição de penalidades previstas na Lei nº 8.112/90. Na aplicação dessas penalidades,
serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
a autoridade competente deve aplicar estritamente aquela capitulada na lei, não sendo possível efetuar qualquer tipo de dosagem.
pode ser dispensado o fundamento legal da sanção, quando se tratar de advertência.
somente podem ser objeto de apuração servidores da ativa, tendo em vista que aposentadoria extingue a punibilidade.
deve ser observado o prazo prescricional de 5 anos, aplicável para todas as infrações administrativas e para as criminais não apenadas com detenção.
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