Para a caracterização da inassiduidade habitual e para o abandono de cargo por parte do servidor público federal são exigidos, respectivamente, faltas sem causa justificada, e ausências por
60 dias interpoladamente, durante 6 meses; e mais de 30 dias interpoladamente, durante 3 meses.
30 dias, ou mais, consecutivos; e 60 dias interpola damente, durante o período de 12 meses.
30 dias ou mais interpoladamente, durante o período de 12 meses; e mais de 60 dias consecutivos.
60 dias, ou mais, consecutivos; e 30 dias, ou mais, interpoladamente durante 6 meses.
60 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses; e mais de 30 dias consecutivos.
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