Repercute na esfera administrativa, em favor do servidor público acusado, a sentença proferida pelo juízo criminal absolvendo-o em razão de
restar provada a inexistência do fato.
não constituir o fato infração penal.
não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.
não existir prova suficiente para a condenação.
não haver prova da existência do fato.
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