De acordo com o artigo 241 e seus incisos do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), todas as alternativas abaixo são deveres do funcionário, EXCETO:
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido.
Representar os superiores em todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções.
Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assenta-mento individual, a sua declaração de família.
Proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública
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