Segundo os artigos 242 e 243, e seus incisos e parágrafos, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº10261/68), NÃO é vedado ao funcionário:
Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.
Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada.
Fazer contratos de natureza comercial com o Governo.
Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou funções em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.
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