A Lei n.º 8.112/1990, que materializa o estatuto dos servidores públicos federais, contém as regras do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. No tocante ao regime disciplinar, essa lei estatui que a ação disciplinar administrativa prescreverá em
cento e oitenta dias, quanto à destituição do cargo em comissão.
dois anos, quanto à advertência.
três anos, quanto à suspensão.
quatro anos, quanto às infrações puníveis com demissão.
cinco anos, quanto à cassação de aposentadoria.
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